Acupuntura pelo Plano de Saúde (Convênio), Quem Pode?

Olá queridos Leitores,

Há algum tempo atrás fiz um vídeo falando sobre a prática da Acupuntura em relação aos planos de saúde e convênios mas muita gente não chegou à assistir e ainda têm muitas dúvidas à esse respeito.

Então, esse texto é para esclarecer algumas dúvidas tanto de terapeutas como de pacientes.

Para os Terapeutas

a) Quem pode atender acupuntura via plano de saúde?

Cada plano de saúde trabalha de uma maneira diferente. A grande maioria dos convênios aceita como filiados diretos apenas médicos e fisioterapeutas em seus planos. Mas isso vêm mudando ao longo do tempo, por isso, se você é acupunturista e gostaria de atender por algum convênio, sugiro que ligue para a central de atendimento do convênio pelo qual você tem interesse e veja qual a exigência de cada um.

Um fato é importante: quanto maior e mais consistente a sua comprovação de formação, mais fácil será sua aceitação pelo plano de saúde. É comum que os planos peçam a cópia do diploma de formação em acupuntura e no caso de profissionais pós graduados em acupuntura, exige-se também a cópia do diploma da formação de base (fisioterapia, medicina, farmácia, etc.) e seu registro no conselho profissional.

Profissionais formados por cursos livres/formação profissional são aceitos em alguns planos de saúde desde que filiados à algum sindicato da categoria que garantem a atividade através do CBO (Classificação Brasileira de Ocupação).

b) Não quero me filiar ao Plano de Saúde mas posso emitir recibo de reembolso?

Muitas pessoas preferem, ao invés de aderir ao plano de saúde, emitir o recibo de reembolso para que o paciente possa procurar seus direitos em relação ao seu convênio contratado. Como terapeutas temos a obrigação de emitir o recibo de sessão do paciente. Sendo assim, podemos também emitir o recibo para reembolso.

Porém, antes de oferecer esse serviço, peça para que o paciente cheque, junto ao seu plano de saúde, se existe a possibilidade do reembolso, parcial ou integral e quais são os documentos necessários para que eles consigam receber o investimento de volta.

A grande maioria dos convênios exigem:

  • pedido médico para tratamento com acupuntura, contendo o CID da doença a ser tratada.
  • cópia do certificado de conclusão do curso de Acupuntura
  • relatório de tratamento
  • recibo do valor parcial/total do tratamento

Com esses documentos em mãos, o paciente poderá pedir o seu reembolso.

Ao terapeuta, mantém-se a necessidade de comprovar a formação profissional  e dar o recibo.

**IMPORTANTE: lembrem-se de que todo recibo fará parte da Declaração do Imposto de Renda! Mesmo que o utilize para o reembolso do convênio! Evitem cair na malha fina 🙂

Para os Pacientes

a) Quero fazer acupuntura pelo convênio, como devo proceder?

Pacientes que possuem plano de saúde podem fazer acupuntura diretamente com profissionais vinculados ao convênio. Para isso, basta checar o livro de referência de profissionais credenciados, escolher um e fazer seu tratamento. Alguns convênios que disponibilizam seus próprios acupunturistas não aceitam que o paciente peça reembolso de um profissional não credenciado. Se você deseja se tratar com um profissional que não pertence ao convênio, cheque seus direitos antes de iniciar o tratamento, para não ter prejuízos.

b) Quero fazer um tratamento com profissional que só atender consulta particular e depois pedir o reembolso. O que devo fazer?

Antes de iniciar o tratamento com acupuntura, passe em consulta com um profissional médico. A maioria dos convênios irão pedir o pedido médico para fins de reembolso. Com o pedido médico em mãos, procure o profissional de sua confiança e inicie o tratamento. O acupunturista deverá viabilizar toda documentação necessária para o reembolso, como cópia de sua certificação, recibo de reembolso e relatório de tratamento caso o convênio solicite.

Certifique-se de que seu plano de saúde aceita o recibo e certificação do seu acupunturista. Alguns planos só aceitam se forem provenientes de profissionais médicos ou demais áreas com faculdade na área da saúde.

A responsabilidade da solicitação e do recebimento do reembolso é do paciente e não do terapeuta.

Espero tê-los ajudado quanto à questão do reembolso e espero honestamente que possamos ter muitos pacientes sendo tratados com acupuntura e muitos consultórios cheios, onde no final das contas, o que importa é a saúde do paciente.

Um grande abraço à todos.

Profa. Fernanda Mara